Startup

Empreendedorismo (startup) em Portugal – breves notas

 

Primeira regra de Ouro em empreendedorismo, os recursos são limitados, mas nem por isso, devem as jovens empresas ( startup) deixar de contratar ou adquirir os produtos/ serviços que lhes permitam estar dentro da legalidade e/ou que acelerem o seu negócio.

Muitos empreendedores perante esta realidade perguntam- se o que devem fazer, como podem adquirir produtos e serviços, sem que tenham liquidez ou perspectiva de liquidez para o efeito?

A resposta é simples: estejam dispostos a oferecer aos vossos parceiros e fornecedores uma partilha de risco e, consequentemente, uma redução dos custos iniciais, oferecendo-lhes equity (quota) da vossa startup.

A título de exemplo, se a startup não dispuser de liquidez necessária para instalar os escritórios/armazém/loja no local ou espaço que julga necessário para um correcto desenvolvimento do negócio, o empreendedor pode sempre propor ao senhorio, uma redução de renda em troca de equity (quota), podendo este raciocínio ser aplicado a maior parte dos fornecedores.

Antes de mais, é fundamental a um empreendedor procurar um aconselhamento jurídico de um advogado antes da constituição ou formalização de uma empresa ( startup) para que possa ser devidamente aconselhado sobre a melhor maneira de formalizar o seu negócio e como conformar o seu negócio à legalidade especifica para o ramo pretendido.

 

Importa igualmente, contactar um advogado para estabelecer, desde logo, correctamente as relações entre os sócios, empreendedores, trabalhadores e entre estes e a empresa (startup) a constituir.

 

É importante ter presente que um bom planeamento (inclusive jurídico) impede problemas futuros que acarretem prejuízos avultados.

 

No momento da concepção do negócio, é extremamente importante que consulte um advogado, uma vez que poderão existir restrições, limitações ou requisitos importantes que o empreendedor necessite de saber sobre o negócio pretendido, uma vez que, esses “detalhes”, podem inviabilizar ou influenciar (a nível de custos) o Business Plan.

 

Poderá querer saber junto do seu advogado eventuais apoios estatais, comunitários e/ ou privados (fundos de investimento, crowdfunding, etc)  ao seu negócio ou áreas de negócio.

 

Os pontos seguintes não pretendem ser um trabalho exaustivo sobre a constituição de uma empresa, mas antes uma visão global e teórica da constituição de uma empresa dita “normal”, devendo sempre contactar um advogado para um melhor esclarecimento.

 
1- Firma, Pacto social e acordo parassocial:

 

Para se proceder à abertura de uma empresa, será necessário a escolha de firma (nome da empresa), que poderá passar pela conjugação do nome dos sócios ou um nome de fantasia e/ou denominação social da actividade da empresa, que normalmente terá de ser previamente autorizada através de um processo de reserva do nome (certificado de admissibilidade de firma) que apenas será possível se o nome (firma) escolhido cumpra uma série determinados requisitos que o seu advogado poderá explicar.

 

Toda e qualquer empresa (seja qual for a sua natureza jurídica) necessita de ter o denominado pacto social, que não é mais do que as regras internas de organização da empresa e as regras que estabelecem o relacionamento dos sócios entre si e entre estes e a própria empresa, assim como estabelecer algumas regras desta com terceiros. Para constituição de uma empresa é necessário que esse pacto social esteja elaborado cumprindo requisitos legais e deve reflectir o mais fielmente possível a vontade os sócios. Muito importante, este documento tem a natureza pública e poderá ser acessível por qualquer terceiro que o requeira. Para melhor esclarecimento e extensão do que é possível ou não constar num pacto social deverá contactar um advogado.

 

O Acordo Parassocial é um acordo com caracter secreto (só acessível aos outorgantes) que os sócios decidem celebrar para disciplinar aspectos da relação entre si e destes, relativamente à sociedade. A grande vantagem destes acordos, desde que dentro dos limites da lei, é precisamente permitir aos sócios estabelecerem regras, limitações, restrições que não pretendem que seja de conhecimento público. Para melhor esclarecimento sobre estas questões deverá consultar um advogado.

 

É certo que hoje em dia, a questão da escolha da firma e elaboração do pacto social, assim como todo o processo de abertura de uma empresa, está simplificada, em termos de burocracia e em termos de tempo, pelos serviços como a empresa da hora ( www.empresanahora.pt) e serviços conexos, mas não podemos deixar de notar que, por mais das vezes, a utilização das minutas disponibilizadas poderá levar a problemas futuros, senão imediatos, pois, todos os documentos foram elaborados para abranger o máximo de situações possíveis, o que leva, muitas vezes, que não estabelecem pontos concretos necessários. Por isso, a utilização destes serviços não deve obstar à consulta prévia de um advogado.


2- Registro da Marca:

 

Normalmente uma empresa (startup) tem como precursor e razão de ser um determinado serviço, produto ou modo de fazer alguma coisa concebido, aperfeiçoado e/ou implementado pelos seus sócios, ou pelo menos por um deles, mas não é pretendido que esse serviço, produto esgote em si mesmo todo o fundamento e objectivo da empresa criada. Assim, para que a mesma empresa possa ter vários  produtos ou prestar vários serviços diferentes, torna-se necessário criar uma marca ou marcas diferentes para cada categoria de produtos e/ou serviços para que comercialmente a comunicação especifica de um determinado produto e/ou o insucesso de um determinado produto/serviço não “contamine” os restantes produtos/serviços.

 

Devido aos serviços como a empresa na hora, a criação de uma marca distintiva tornou-se uma necessidade para quem utilize os sistemas de aprovação automática de firmas e depois pretenda dar uma imagem à sua empresa criada em “laboratório”.

 

Neste campo, também é de extrema importância o empreendedor obter aconselhamento com um advogado antes da constituição da empresa ou da inserção no mercado de qualquer produto/serviço para que o advogado o possa direccionar no melhor percurso para o registo dessa marca e como deve proteger as suas marcas.

 

 

O que aqui está reflectido neste ponto, poderá ser aplicado, com as devidas adaptações para a preocupação e necessidade de registo e protecção de produtos inovadores e/ou ideias passiveis de registo.


3- Acordo de Confidencialidade (NDA):

 

 

O empreendedor, ou conjunto de empreendedores, normalmente necessitam de investidores para constituir e/ou desenvolver as suas ideias, pelo que terão de procurar esses investidores, apresentar as suas invenções, normalmente ainda em teoria, ou com pouco desenvolvimento (por mais das vezes, ainda sem estarem comercializados). Isto implica que necessitam de uma protecção adicional, mormente em relação aos investidores que não invistam na ideia e/ou produto e/ou serviço, para que não façam seus os conhecimentos transmitidos em reuniões ou em suportes disponibilizados pelo empreendedor.

 

Para além desta fase inicial, existirá sempre necessidade de transmitir a terceiros ( sejam fornecedores, colaboradores, clientes, etc) informações, técnicas, desenhos, know –how, protótipos, etc…. Nestes casos existe igualmente a necessidade de proteger o empreendedor e/ou a empresa quanto à criação de negócios concorrenciais utilizando essas informações, assim como a divulgação a terceiros dessas informações.

 

Tanto num caso, como noutro será importante fazer com que a outra parte, antes de divulgação de qualquer informação, assine o chamado acordo de confidencialidade (Non Disclosure Agreement -NDA) para que o empreendedor/ empresa possa livremente divulgar essas informações sem medo que a parte contrária as utilize contra si.

 

Neste ponto, embora existam alguns exemplos de acordos de confidencialidade disponíveis na internet, a sua origem nem sempre é fidedigna e certamente não vai estar aplicada à situação em concreto, pelo que deverá ser contactado um advogado antes de qualquer procura de investidores e/ou de partilha de informação com terceiros, para que este possa aconselhar, elaborar e auxiliar na assinatura de acordos de confidencialidade ( NDA).

4- Contratos:

 

Embora seja usual pensar-se que só pelo simples facto de não serem assinados documentos, não estamos perante contratos celebrados, importa nesta sede esclarecer que tal não corresponde à realidade, não sendo necessária a existência de um documento escrito para que seja celebrado um contrato, bastando apenas a conjugação de duas vontades orientado para um determinado fim ( dentro e com os requisitos da lei e salvo a abstracção de conceito). Claro que existem uma panóplia de leis que pretendem estabelecer supletivamente (na falta de acordo entre as partes) várias regras para uma série de contratos tipificados ou não na lei, existindo ainda, uma série de legislação (um exemplo é a lei do consumidor) que pretende proteger a chamada “parte fraca” dos contratos, quando, por natureza prática das coisas, não é possível essa “parte fraca” negociar os contratos ( contrato de adesão).

 

Assim, uma vez que uma empresa e/ou pessoa no relacionamento com terceiros acaba sempre por celebrar contratos, contratos esses que se não forem reduzidos a escrito, nem forem estabelecidas as regras que devem vigorar entre as partes, podem ter um efeito adverso ao pretendido pela empresa ( startup), ou com um resultado diferente do pretendido, deve a empresa contactar um advogado para que possa aconselhar sobre o modo, forma e condições pela qual a empresa deve contratar com fornecedores, clientes, colaboradores, prestadores de serviço para evitar dissabores futuros.

 

O que, infelizmente, tem sido prática, são as empresas, principalmente as startups, prescindirem de um apoio jurídico numa fase inicial da sua formação e constituição, celebrando os mais variados contratos com terceiros (na chamada base da “confiança”) e depois, quando as situações não correm como previsto, deparam-se com procedimentos e processos muito onerosos, assim com decisões para pagamento de quantias avultadas a titulo de compensações, indemnizações, penas, coimas, etc….. Tudo o que poderia ser evitado ou minimizado se tivessem tido acompanhamento jurídico especializado.

 

Ora, neste campo, o aconselhamento e apoio de um advogado é necessário e exigível desde do início da startup (ainda antes da constituição da empresa) e deve-se prolongar durante todo o tempo do projecto/empresa.


5- Negócios online e termos de Uso e Política de Privacidade:

 

Cada vez mais, os ditos negócios inovadores têm como base ou são exclusivamente efectuados na internet, estando, erroneamente os empreendedores convencidos que, por estarem no ciberespaço, não necessitavam de respeitar qualquer tipo de lei, estando inclusive protegidos a partir do momento que coloquem uns termos de uso e politica de privacidade, na maior parte das vezes, são copiados, recortados ou simplesmente traduzidos de outros sites.

Este mito não pode estar mais errado, sendo, depois, surpreendidos com fiscalizações, encerramentos, processos judiciais, responsabilidade de pagamento de avultadas somas titulo de compensações, indemnizações, penas , coimas, etc….

Mais, esses termos de uso e políticas de privacidade se não enquadrarem correctamente no pretendido, podem desproteger totalmente o empreendedor, deixando-o vulnerável a todas as situações já descritas.

Para que fique esclarecido, os negócios exclusivamente (ou não) online devem igualmente respeitar a legislação em vigor e os termos de uso e política de privacidade devem ser redigidos por alguém especializado, a fim de evitar surpresas e para enquadrar-se com o fim pretendido.

Assim, em jeito de conclusão, seja um negócio físico ou um negócio online que o empreendedor pretenda iniciar ou consolidar é necessário e exigível, para evitar prejuízos avultados futuros, que tenha o acompanhamento jurídico especializado através de um advogado.

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Pedro Hassam