Será que qualquer pessoa pode fotografar ou filmar, arquivar e distribuir essa fotografia ou vídeo sem consentimento da pessoa fotografada/filmada?

 

Hoje em dia, com a incorporação de máquinas de fotografar e filmar nos dispositivos móveis, como é o caso dos telemóveis e tablets, assim como Redes Sociais com base em fotografia ou filmagens , a utilização de fotografias ou filmagens está muito disseminada , o que leva a uma menor consciência da ilicitude de alguns actos, passando a ideia de que é permitido fotografar ou filmar tudo, assim como é permitido distribuir ( ou publicar nas redes sociais/grupos de whatsapp ou telegram) essas fotografias em que constam terceiros, sem o seu consentimento. Através de uma série de perguntas e respostas tentaremos explicar quais os limites a respeitar.

  • Posso fotografar/filmar qualquer pessoa, em qualquer situação, seja ela séria, engraçada, íntima ou sem importância?

Ninguém pode ser o elemento principal ou central de uma fotografia ou filmagem sem dar a sua autorização para o efeito, exceto quando esteja previsto na lei ( por exemplo, sistemas de videovigilância) , sendo que esse consentimento deverá ser expresso , não bastando a falta de oposição.

  • Dei o meu consentimento (ou até fui eu que pedi) para determinada pessoa fotografar ou filmar – me. Essa pessoa poderá guardar a fotografia ou filmagem no local e pelo tempo que entender?

O consentimento para fotografa ou para filmar não implica uma autorização para que essa fotografia seja armazenada no dispositivo da pessoa que tirou, devendo esse consentimento também ser dado.

  • Dei o meu consentimento (ou até fui eu que pedi) para determinada pessoa fotografar ou filmar – me, essa pessoa poderá enviar ou mostrar, assim como enviar essa foto para outra pessoa?

O consentimento dado para fotografar ou filmar não inclui a autorização para que essa pessoa possa mostrar ou distribuir essa foto ou filmagem, devendo existir consentimento expresso.

  • Dei o meu consentimento para determinada pessoa fotografar ou filmar – me. Essa pessoa poderá publicar numa rede social, num grupo de uma aplicação ( whatsapp, telegram, etc  ou num site de partilha de conteúdos?

O consentimento dado para fotografar ou filmar, mesmo no caso em que o pedido é feito pelo titular, não inclui a autorização para que, essa fotografia ou filmagem seja, colocado em redes sociais, nem em grupos de whatsapp ou telegram, nem em sites de partilha de conteúdos, devendo o consentimento para que isso aconteça ser expresso.

  • Se alguém fotografar ou filmar, armazenar, distribuir ou publicar uma fotografia ou filmagem minha sem consentimento expresso, que ilícito está a cometer?

Qualquer pessoa que fotografe ou filme outra, armazene, distribua ou publique uma fotografia ou filmagem está a cometer um crime, além de poder vir a ser responsabilizado a pagar uma indemnização de todos os danos provocados.

  • Isso quer dizer que se alguém fotografar ou filmar e depois distribuir a outras pessoas ou colocar em redes sociais, grupos de whatsapp, telegram ou sites de partilha de conteúdo sem consentimento, todas as outras pessoas que recebem, podem distribuir ou mostrar essa fotografia ou filmagem?

Não. Todas as pessoas que distribuam ou publiquem uma fotografia ou filmagem sem garantirem que existe consentimento expresso da pessoa visada, estão a cometer igualmente um crime e podem igualmente vir a ser condenadas a pagar uma indemnização por todos os danos provocados.

  • Enquanto corre o processo-crime não posso fazer nada para retirar as minhas fotografias ou filmagens das redes sociais ,dos grupos de whatsapp, telegram ou dos sites de partilha de conteúdos?

Existem mecanismo legais que permitem que determinadas entidades sejam obrigadas a retirar todo o conteúdo que não publicado em consentimento.

Em conclusão, se alguém fotografar ou filmar , armazenar , distribuir, publicar ou der outro fim sem que para tal existam consentimento expresso está a cometer um crime e poderá vir a ser condenado a indemnizar pelos dados provocados e não se esqueça, deverá contactar um advogado para obter ajuda em todo o processo.