Advogado organiza documentos relativos à transmissão de Certificados de Aforro aos herdeiros.

Certificados de Aforro em caso de morte: o que devem fazer os herdeiros?

Certificados de Aforro em caso de morte: o que devem fazer os herdeiros?

Quando o titular de Certificados de Aforro falece, estes produtos financeiros integram, em princípio, a respetiva herança. Os herdeiros podem solicitar informações ao IGCP e, cumpridos os requisitos aplicáveis, optar pela transmissão dos certificados ou pelo seu resgate.

O procedimento exige, contudo, a apresentação de documentação sucessória e o cumprimento de obrigações fiscais e de determinados prazos. Deixar o assunto por resolver pode dificultar o exercício dos direitos dos herdeiros e, em determinadas situações, conduzir à prescrição dos valores.

Neste artigo explicamos os principais passos a considerar quando existem — ou se suspeita que existem — Certificados de Aforro em nome de uma pessoa falecida.

Este artigo contém informação geral e não substitui aconselhamento jurídico adaptado ao caso concreto.

Os Certificados de Aforro fazem parte da herança?

Os Certificados de Aforro são produtos de dívida pública destinados à poupança de particulares. Com a morte do titular, os direitos associados aos certificados não desaparecem automaticamente: passam a integrar o património hereditário.

Os herdeiros poderão, consoante o regime aplicável e os procedimentos definidos pelo IGCP:

  • pedir informações sobre os certificados existentes;
  • solicitar a sua transmissão;
  • requerer o respetivo resgate;
  • incluir os valores na relação de bens da herança.

A transmissão dos Certificados de Aforro por morte não equivale a uma operação normal entre vivos. Estes produtos não podem ser livremente cedidos a terceiros, sendo a transmissão sucessória uma situação especificamente regulada.

Como saber se a pessoa falecida tinha Certificados de Aforro?

Nem sempre a família conhece todas as aplicações financeiras do falecido. Pode não existir documentação em casa ou os certificados podem estar registados eletronicamente.

Os herdeiros têm legitimidade para pedir ao IGCP uma declaração dos Certificados de Aforro e Certificados do Tesouro detidos pelo titular à data do óbito.

Segundo o IGCP, o pedido pode ser apresentado por qualquer herdeiro que demonstre essa qualidade, através do Modelo 710.

Em regra, deverão ser apresentados:

  • o Modelo 710 devidamente preenchido;
  • comprovativo do óbito;
  • documento de identificação e NIF da pessoa falecida;
  • documento de identificação e NIF do herdeiro requerente;
  • documento que demonstre a qualidade de herdeiro;
  • assinatura validada ou reconhecida por entidade legalmente habilitada.

A declaração emitida pelo IGCP permite identificar os produtos de aforro existentes e os respetivos valores à data do falecimento.

É necessário conhecer o número da Conta Aforro?

A falta do número da Conta Aforro não significa necessariamente que seja impossível localizar os certificados. A identificação civil e fiscal do titular falecido é particularmente relevante para a pesquisa nos registos do IGCP.

Quando existam dúvidas sobre a informação disponível, é aconselhável reunir previamente documentos antigos, extratos, correspondência dos CTT ou do IGCP e referências à plataforma AforroNet.

É necessária uma habilitação de herdeiros?

A habilitação de herdeiros serve para identificar formalmente quem sucede à pessoa falecida. Não efetua, por si só, a partilha de todos os bens, mas permite demonstrar perante terceiros quem tem legitimidade para intervir na herança.

Dependendo do procedimento pretendido e da documentação já existente, poderá ser necessário apresentar:

  • escritura ou procedimento de habilitação de herdeiros;
  • certidão de óbito;
  • testamento, caso exista;
  • documentos de identificação dos herdeiros;
  • relação de bens;
  • acordo de partilha ou documento equivalente, quando aplicável.

A habilitação pode ser realizada num cartório notarial, numa conservatória ou através dos serviços competentes do Instituto dos Registos e do Notariado.

Os herdeiros podem transmitir ou resgatar os certificados?

Após a identificação dos produtos, os herdeiros podem requerer a transmissão dos certificados ou o seu resgate, nos termos aplicáveis.

O requerimento de transmissão é formalizado através do Modelo 706 do IGCP. De acordo com as orientações atualmente publicadas, o documento deve ser assinado presencialmente por todos os herdeiros ou pelos seus representantes legais.

A representação por procurador é possível, mas a procuração deve conferir poderes adequados para o ato em causa. Uma autorização genérica poderá não ser suficiente.

Transmissão dos certificados

Na transmissão, os produtos de aforro são registados nas Contas Aforro dos herdeiros, respeitando a distribuição resultante da sucessão e da partilha.

Cada herdeiro que receba certificados poderá ter de possuir ou abrir uma Conta Aforro e cumprir os requisitos de identificação aplicáveis.

Resgate dos certificados

Em alternativa, os herdeiros podem pedir o resgate dos certificados e receber o valor que lhes seja atribuído.

A escolha entre transmissão e resgate deve considerar:

  • a série dos certificados;
  • a respetiva taxa de remuneração;
  • eventuais prémios de permanência;
  • as necessidades de liquidez dos herdeiros;
  • a forma de realização da partilha;
  • as consequências fiscais aplicáveis.

Nos Certificados de Aforro da Série A existem regras específicas relativas ao capital adicional devido por falecimento. A Portaria n.º 306/2025/1 passou a permitir que esse valor seja pago por transferência bancária quando o herdeiro opte pelo resgate integral dos títulos que lhe cabem.

O que mudou nos certificados físicos em 2026?

Desde 5 de janeiro de 2026, a transmissão por morte dos Certificados de Aforro materializados das séries A, B e D passou a ser concretizada através do seu registo nas Contas Aforro dos herdeiros.

Segundo o IGCP, os títulos físicos são inutilizados para efeitos legais e substituídos por certificados escriturais registados nas contas dos herdeiros.

Assim, encontrar certificados em papel continua a ser relevante para identificar os produtos, mas a transmissão já não significa que os herdeiros fiquem simplesmente com os títulos físicos.

Existe um prazo para reclamar os Certificados de Aforro?

Sim. A legislação aplicável estabelece prazos para os herdeiros requererem a transmissão ou o reembolso dos Certificados de Aforro. Se o direito não for exercido atempadamente, os valores podem prescrever a favor do Fundo de Regularização da Dívida Pública.

Em diversos regimes de Certificados de Aforro, a legislação prevê um prazo de 10 anos. Contudo, a determinação do prazo aplicável não deve ser feita apenas com base numa regra geral.

É necessário verificar, nomeadamente:

  • a série dos certificados;
  • a data da sua emissão;
  • a data do falecimento;
  • o regime legal em vigor;
  • o momento em que os herdeiros conheceram o falecimento e a existência dos certificados;
  • eventuais causas de suspensão ou interrupção da prescrição.

A jurisprudência tem analisado o momento a partir do qual os herdeiros estão efetivamente em condições de exercer o direito. Existem decisões que atribuem relevância ao conhecimento da existência dos certificados, não tratando necessariamente a data do óbito como único elemento para o início da contagem.

Por este motivo, os herdeiros não devem presumir que dispõem sempre de um prazo fixo contado automaticamente desde a morte. Também não devem adiar o pedido com base na expectativa de que o prazo ainda não começou.

Quando o falecimento ocorreu há vários anos, é especialmente importante obter aconselhamento jurídico antes de concluir que o direito prescreveu — ou que continua a poder ser exercido.

É necessário declarar os certificados às Finanças?

Os Certificados de Aforro devem constar da relação de bens apresentada no âmbito da participação do Imposto do Selo.

De acordo com o guia oficial sobre obrigações tributárias por morte, o cabeça de casal deve comunicar o falecimento e apresentar a participação do Imposto do Selo até ao final do terceiro mês seguinte ao mês da morte.

Por exemplo, se o falecimento ocorrer durante março, a participação deverá, em princípio, ser apresentada até 30 de junho.

Os herdeiros pagam Imposto do Selo?

O cônjuge ou unido de facto, os descendentes e os ascendentes estão, em regra, isentos do pagamento de Imposto do Selo sobre a transmissão por morte.

Outros beneficiários, como irmãos, sobrinhos ou pessoas sem relação familiar abrangida pela isenção, podem ficar sujeitos à taxa de 10%.

A isenção de pagamento não elimina necessariamente a obrigação de comunicar o falecimento e declarar os bens. Assim, os certificados devem ser incluídos na relação de bens mesmo quando os herdeiros estejam isentos.

Passos essenciais para os herdeiros

Perante a possibilidade de existirem Certificados de Aforro, é aconselhável seguir esta sequência:

  1. Reunir a certidão de óbito e os documentos do falecido.
  2. Confirmar quem são os herdeiros.
  3. Realizar a habilitação de herdeiros, quando necessária.
  4. Solicitar ao IGCP a declaração dos produtos existentes.
  5. Incluir os certificados na relação de bens.
  6. Apresentar a participação do Imposto do Selo dentro do prazo.
  7. Decidir entre a transmissão e o resgate.
  8. Formalizar o pedido através dos modelos e documentos aplicáveis.
  9. Confirmar o prazo de prescrição correspondente à série e ao caso concreto.
  10. Guardar comprovativos de todos os pedidos apresentados.

Perguntas frequentes

Um único herdeiro pode pedir informações ao IGCP?

Sim. Segundo as orientações do IGCP, qualquer herdeiro que demonstre essa qualidade pode solicitar a declaração dos produtos de aforro detidos pela pessoa falecida.

A transmissão ou o resgate poderá, porém, exigir a intervenção dos restantes herdeiros ou dos seus representantes.

É possível ficar com os certificados em vez de os resgatar?

Em determinadas condições, sim. Os herdeiros podem requerer a transmissão para as respetivas Contas Aforro, de acordo com a partilha e as regras aplicáveis à série em causa.

O procurador de um herdeiro pode tratar do processo?

Pode existir representação por procurador, desde que a procuração contenha poderes adequados e cumpra as exigências formais aplicáveis.

Os certificados em papel continuam válidos?

Os documentos encontrados devem ser preservados e apresentados. Contudo, desde janeiro de 2026, a transmissão por morte dos certificados materializados das séries A, B e D implica a sua conversão em certificados escriturais.

O que acontece se os certificados não forem reclamados?

Pode ocorrer a prescrição dos valores a favor do Fundo de Regularização da Dívida Pública. A aplicação da prescrição depende do regime e das circunstâncias concretas, pelo que casos antigos devem ser analisados individualmente.

Acompanhamento jurídico em processos sucessórios

A transmissão de Certificados de Aforro pode tornar-se complexa quando existem vários herdeiros, divergências sobre a partilha, documentação incompleta, falecimentos antigos ou dúvidas quanto à prescrição.

O acompanhamento jurídico permite identificar o regime aplicável, organizar a documentação, articular o procedimento com o IGCP e assegurar o cumprimento das obrigações sucessórias e fiscais.

Para obter uma análise adequada ao seu caso, contacte a nossa equipa de Direito das Sucessões carregando aqui ou em alternativa contacte pelo e-mail geral@ssehf.com.

Informação atualizada em julho de 2026. O conteúdo tem natureza informativa e não constitui aconselhamento jurídico.

Advogado organiza documentos relativos à transmissão de Certificados de Aforro aos herdeiros.

A transmissão ou o resgate de Certificados de Aforro exige a identificação dos herdeiros e o cumprimento dos procedimentos aplicáveis.